- 1 -As funções do Comité da Informação Económica e da Informação sobre o Mercado são as seguintes:
- a)Verificar permanentemente a disponibilidade e a qualidade das estatísticas e outras informações de que a Organização necessita;
- b)Analisar os dados estatísticos e os indicadores específicos adoptados pelo Conselho para a fiscalização do comércio internacional das madeiras;
- c)Acompanhar continuamente a evolução do mercado internacional das madeiras, a sua situação actual e as suas perspectivas a curto prazo com base nos dados referidos na alínea c) e noutras informações relevantes, incluindo informações sobre as trocas comerciais não contabilizadas nas estatísticas;
- d)Apresentar recomendações ao Conselho sobre a necessidade e o carácter de estudos adequados sobre as madeiras tropicais, incluindo os preços, a elasticidade do mercado, os produtos de substituição, a comercialização de novos produtos e as perspectivas a longo prazo do mercado internacional das madeiras tropicais industriais, e acompanhar a execução dos estudos solicitados pelo Conselho e analisá-los;
- e)Desempenhar todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelo Conselho sobre os aspectos económicos, técnicos e estatísticos das madeiras;
- f)Facilitar a cooperação técnica a favor dos países membros em desenvolvimento para a melhoria dos seus serviços estatísticos relevantes.
- 2 -As funções do Comité da Rearborização e da Gestão Florestal são as seguintes:
- a)Promover a cooperação entre os membros enquanto parceiros no desenvolvimento das actividades florestais nos países membros, nomeadamente nos seguintes domínios:
- i)Rearborização;
- ii)Reabilitação;
- iii)Gestão florestal;
- b)Promover o aumento da assistência técnica e da transferência de tecnologia para os países em desenvolvimento nos domínios de rearborização e da gestão florestal;
- c)Acompanhar as actividades em curso nestes domínios, determinar e examinar os problemas e as soluções possíveis em cooperação com as organizações competentes;
- d)Analisar regularmente as necessidades futuras do comércio internacional das madeiras tropicais industriais e, nessa base, determinar e analisar os planos e as medidas possíveis e adequadas nos domínios da rearborização, da reabilitação e da gestão florestal;
- e)Facilitar a transferência de conhecimentos em matéria de rearborização e de gestão florestal, com a ajuda das organizações competentes;
- f)Coordenar e harmonizar estas actividades com vista à cooperação, no domínio da rearborização e da gestão florestal, com actividades do mesmo tipo desenvolvidas por outras entidades, nomeadamente a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), o Banco Mundial, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), bancos regionais de desenvolvimento e outras organizações competentes.
- a)Promover a cooperação entre os membros enquanto parceiros no desenvolvimento das actividades florestais nos países membros, nomeadamente nos seguintes domínios:
- 3 -As funções do Comité da Indústria Florestal são as seguintes:
- a)Promover a cooperação entre países membros enquanto parceiros no desenvolvimento das actividades de transformação asseguradas pelos países membros produtores, nomeadamente nos domínios seguintes:
- i)Desenvolvimento de produtos graças a transferência de tecnologia;
- ii)Valorização dos recursos humanos e formação;
- iii)Normalização da nomenclatura das madeiras tropicais;
- iv)Harmonização das especificações relativas aos produtos transformados;
- v)Incentivo ao investimento e às empresas comuns;
- vi)Comercialização, incluindo a promoção das espécies menos conhecidas e menos utilizadas;
- b)Favorecer o intercâmbio de informações para facilitar as mudanças estruturais resultantes do aumento das operações de transformação, no interesse de todos os países membros, especialmente dos países membros em desenvolvimento;
- c)Acompanhar as actividades em curso neste domínio e equacionar e analisar os problemas e as suas possíveis soluções em cooperação com as organizações competentes;
- d)Promover o aumento da cooperação técnica para a transformação das madeiras tropicais industriais em benefício dos países membros produtores.
- a)Promover a cooperação entre países membros enquanto parceiros no desenvolvimento das actividades de transformação asseguradas pelos países membros produtores, nomeadamente nos domínios seguintes:
- 4 -A fim de promover a realização equilibrada das actividades da Organização relativas à política geral e aos projectos, o Comité da Informação Económica e da Informação sobre o Mercado, o Comité da Rearborização e da Gestão Florestal e o Comité da Indústria Florestal devem, em conjunto:
- a)Assegurar eficazmente a análise, o acompanhamento e a avaliação dos anteprojectos e dos projectos;
- b)Apresentar recomendações ao Conselho sobre os anteprojectos e os projectos;
- c)Acompanhar a execução dos anteprojectos e dos projectos e assegurar a compilação e a divulgação dos seus resultados, em benefício de todos os membros;
- d)Desenvolver e propor ao Conselho ideias em matéria de política geral;
- e)Analisar regularmente os resultados das actividades relativas aos projectos e à política geral e apresentar recomendações ao Conselho sobre o futuro programa da Organização;
- f)Analisar regularmente as estratégias, os critérios e os domínios prioritários para a elaboração do programa, bem como os trabalhos relativos aos projectos que constem do plano de acção da Organização, e recomendar ao Conselho as alterações necessárias;
- g)Ter em conta a necessidade de reforçar as capacidades e a valorização dos recursos humanos nos países membros;
- h)Desempenhar quaisquer outras tarefas relacionadas com os objectivos do presente Acordo que lhes sejam atribuídas pelo Conselho.
- 5 -A investigação-desenvolvimento é uma função comum dos comités referidos nos n.os 1, 2 e 3 do presente artigo.
- 6 -As funções do Comité Financeiro e Administrativo são as seguintes:
- a)Analisar as propostas relativas ao orçamento administrativo e as operações de gestão da Organização e apresentar recomendações ao Conselho quanto à sua aprovação;
- b)Analisar os activos da Organização, a fim de assegurar uma gestão prudente e de velar para que a Organização disponha de reservas suficientes para desempenhar as suas funções;
- c)Analisar as incidências orçamentais do programa de trabalho anual da Organização e as medidas que podem ser adoptadas para assegurar os recursos necessários para a sua execução, e apresentar recomendações ao Conselho sobre esta matéria;
- d)Recomendar ao Conselho uma lista de auditores de contas independentes e analisar as contas que foram objecto de auditoria;
- e)Recomendar ao Conselho as alterações que considere ser necessário introduzir no regulamento interno e no regulamento financeiro;
- f)Analisar as receitas da Organização e a medida em que as mesmas representam um entrave aos trabalhos do Secretariado.
Artigo 27.º — Funções dos comités
Vigente desde: 21/06/1999