- 1 -A Organização Internacional das Madeiras Tropicais, criada pelo Acordo Internacional de 1983 sobre as Madeiras Tropicais, continua a assegurar a aplicação das disposições do presente Acordo e a supervisionar o seu funcionamento.
- 2 -A Organização exerce as suas funções através do Conselho Internacional, instituído em conformidade com o artigo 6.º, dos comités e de outros órgãos auxiliares referidos no artigo 26.º, bem como do director executivo e do pessoal.
- 3 -A Organização tem a sua sede em Yokohama, salvo decisão em contrário do Conselho através de votação especial.
- 4 -A sede da Organização situa-se permanentemente no território de um membro.
Artigo 3.º — Sede e estrutura da Organização Internacional das Madeiras Tropicais
Vigente desde: 21/06/1999