- 1 -O Conselho exerce todos os poderes e desempenha, ou vela para que sejam desempenhadas, todas as funções necessárias à aplicação das disposições do presente Acordo.
- 2 -O Conselho adoptará, através de votação especial, os regulamentos necessários à aplicação das disposições do presente Acordo, nomeadamente o seu regulamento interno, o regulamento financeiro e o estatuto do pessoal da Organização. O regulamento financeiro regula, nomeadamente, as entradas e saídas dos fundos da conta administrativa, da conta especial e do Fundo para a Parceria de Bali. O Conselho pode prever, no seu regulamento interno, um procedimento que lhe permita adoptar, sem necessidade de se reunir, decisões sobre questões específicas.
- 3 -O Conselho cria os arquivos de que necessita para o desempenho das funções que lhe são atribuídas pelo presente Acordo.
Artigo 7.º — Poderes e funções do Conselho
Vigente desde: 21/06/1999