- 1 -O Conselho elege, para cada ano civil, um presidente e um vice-presidente, que não são remunerados pela Organização.
- 2 -O presidente e o vice-presidente são eleitos, um de entre os representantes dos membros produtores e o outro de entre os membros consumidores. A presidência e a vice-presidência são atribuídas alternadamente a cada uma destas duas categorias de membros por um ano. Contudo, esta alternância não impede a reeleição, em circunstâncias excepcionais, do presidente ou do vice-presidente, ou de ambos, se o Conselho assim decidir por votação especial.
- 3 -Em caso de ausência temporária do presidente, o vice-presidente assegurará a presidência em seu lugar. Em caso de ausência temporária simultânea do presidente e do vice-presidente, ou em caso de ausência de um outro, ou de ambos, durante o resto do período de mandato por cumprir, o Conselho pode eleger novos titulares de entre os representantes dos membros produtores e ou de entre os representantes dos membros consumidores consoante o caso, a título temporário ou para o período de mandato do ou dos predecessores que resta por cumprir.
Artigo 8.º — Presidente e vice-presidente do Conselho
Vigente desde: 21/06/1999