Salvo acordo em contrário entre os Estados em questão, um Estado não pode invocar a imunidade de jurisdição num tribunal de outro Estado que seja competente para julgar o caso num processo judicial relacionado com:
- a)A determinação de qualquer direito do Estado numa patente, modelo ou design industrial, nome comercial ou firma, marca registada, direitos de autor ou qualquer outra forma de propriedade intelectual ou industrial que beneficie de alguma protecção jurídica, ainda que provisória, no Estado do foro; ou
- b)Uma alegada violação pelo Estado, no território do Estado do foro, de um direito do tipo do previsto na alínea a) pertencente a um terceiro e que se encontra protegido no Estado do foro.