Saltar para o conteúdo principal
Artigo 25.º
— Anexo
Vigente desde: 20/06/2006
O anexo à presente Convenção faz parte integral da mesma.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 24
Privilégios e imunidades durante um processo em tribunal
Seguinte · Artigo 26
Outros acordos internacionais