O Secretariado Executivo da CPLP notificará aos Estados Contratantes qualquer assinatura, o depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação, as datas de entrada em vigor da Convenção nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 19.º e qualquer outro acto, declaração, notificação ou comunicação relativos à presente Convenção.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feita na Cidade da Praia, a 23 de Novembro de 2005, num único exemplar, que ficará depositado junto da CPLP. O Secretário Executivo da CPLP enviará uma cópia autenticada a cada um dos Estados Contratantes.
Pela República de Angola:
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Pela República de Moçambique:
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Pela República Federativa do Brasil:
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Pela República Portuguesa:
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Pela República de Cabo-Verde:
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Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
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Pela República da Guiné-Bissau:
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Pela República Democrática de Timor-Leste:
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