Declarar, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da Convenção, que a autoridade da República Portuguesa central para efeitos da aplicação da Convenção é a Procuradoria-Geral da República.
Aprovada em 18 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
CONVENÇÃO DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO EM MATÉRIA PENAL ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA
Os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, doravante denominados «Estados Contratantes»:
Reconhecendo que a luta contra a criminalidade é uma responsabilidade compartilhada da comunidade internacional; e
Animados do desejo de reforçar a cooperação judiciária em matéria penal e de garantir que o auxílio judiciário mútuo decorra com rapidez e eficácia;
acordam o seguinte: