Os elementos do rendimento de um residente de um Estado Contratante, não tratados nos artigos anteriores da presente Convenção, e provenientes do outro Estado Contratante podem ser igualmente tributados nesse outro Estado.
Os elementos do rendimento de um residente de um Estado Contratante, não tratados nos artigos anteriores da presente Convenção, e provenientes do outro Estado Contratante podem ser igualmente tributados nesse outro Estado.