Artigo 18.º
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente Convenção, redigida num único exemplar, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, irlandesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e sueca, fazendo fé qualquer dos 12 textos, será depositada nos arquivos do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia. O Secretário-Geral remeterá uma cópia autenticada aos governos de cada um dos Estados signatários.
(ver fecho e assinaturas no documento original)