Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 15/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No artigo 55.º da Convenção de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 24.º da Convenção de 1978, pelo artigo 8.º da Convenção de 1982 e pelo artigo 18.º da Convenção de 1989, são aditados os seguintes travessões, a inserir nos respectivos lugares da lista de Convenções, de acordo com a ordem cronológica:
- Convenção entre o Reino da Bélgica e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e à Execução Recíprocos de Decisões Judiciais e Actos Autênticos em Matéria de Obrigação Alimentar, assinada em Viena em 25 de Outubro de 1957;
- Convenção entre a República Federal da Alemanha e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e à Execução Recíprocos de Decisões e Transacções Judiciais e Actos Autênticos em Matéria Civil e Comercial, assinada em Viena em 6 de Junho de 1959;
- Convenção entre o Reino da Bélgica e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e à Execução Recíprocos de Decisões Judiciais, Sentenças Arbitrais e Actos Autênticos em Matéria Civil e Comercial, assinada em Viena em 16 de Junho de 1959;
- Convenção entre o Reino Unido e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e à Execução Recíprocos de Decisões Judiciais em Matéria Civil e Comercial, assinada em Viena em 14 de Julho de 1961, acompanhada de um Protocolo, assinado em Londres em 6 de Março de 1970;
- Convenção entre o Reino dos Países Baixos e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e à Execução Recíprocos de Decisões Judiciais e Actos Autênticos em Matéria Civil e Comercial, assinada na Haia em 6 de Fevereiro de 1963;
- Convenção entre a França e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões Judiciais e Actos Autênticos em Matéria Civil e Comercial, assinada em Viena em 15 de Julho de 1966;
- Convenção entre o Luxemburgo e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Decisões Judiciais e Actos Autênticos em Matéria Civil e Comercial, assinada no Luxemburgo em 29 de Julho de 1971;
- Convenção entre a Itália e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e à Execução Recíprocos de Decisões e Transacções Judiciais e Actos Autênticos em Matéria Civil e Comercial, assinada em Roma em 16 de Novembro de 1971;
- Convenção entre a Dinamarca, a Finlândia, a Islândia, a Noruega e a Suécia Relativa ao Reconhecimento e à Execução de Sentenças em Matéria Civil, assinada em Copenhaga em 11 de Outubro de 1977;
- Convenção entre a Áustria e a Suécia Relativa ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, assinada em Estocolmo em 16 de Setembro de 1982;
- Convenção entre a Áustria e a Espanha Relativa ao Reconhecimento e à Execução Recíprocos de Decisões e Transacções Judiciais e de Actos Executórios Autênticos em Matéria Civil e Comercial, assinada em Viena em 17 de Fevereiro de 1984; e
- Convenção entre a Finlândia e a Áustria Relativa ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, assinada em Viena em 17 de Novembro de 1986.
Referências (4)
- Artigo 55.º
- Artigo 24.º
- Artigo 8.º
- Artigo 18.º