Ao segundo parágrafo do artigo 3.º da Convenção de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º da Convenção de 1978, pelo artigo 3.º da Convenção de 1982 e pelo artigo 3.º da Convenção de 1989, são aditados os seguintes travessões:
- a)Entre o nono e o décimo travessões:
«- na Áustria: o artigo 99.º da Lei da Competência Judiciária (Jurisdiktionsnorm);»
- b)Entre o décimo e o décimo primeiro travessões:
- na Finlândia: Oikeudenkäymiskaari/Rättegångsbalken, capítulo 10, segundo, terceiro e quarto períodos do primeiro parágrafo;
- na Suécia: capítulo 10, primeira frase do artigo 3.º do Código de Processo Judiciário (Rättegångsbalken);