Ao n.º 1 do artigo 40.º da Convenção de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 19.º da Convenção de 1978, pelo artigo 6.º da Convenção de 1982 e pelo artigo 12.º da Convenção de 1989, são aditados os seguintes travessões:
- a)Entre o décimo e o décimo primeiro travessões:
«- na Áustria, perante o Bezirksgericht;»
- b)Entre o décimo primeiro e o décimo segundo travessões:
- na Finlândia, perante o Hovioikeus/Hovrätten;
- na Suécia, no Svea hovrätt.