As Partes comprometem-se a:
- a)Desenvolver, através do Conselho da Europa, uma função de monitorização relativamente às legislações, políticas e práticas em matéria de património cultural, com base nos princípios estabelecidos na presente Convenção;
- b)Manter, desenvolver e armazenar dados num sistema partilhado de informação, acessível ao público, que facilite a avaliação do modo como cada uma das Partes dá cumprimento aos compromissos decorrentes da presente Convenção.