O Secretário-Geral do Conselho da Europa notificará os Estados membros do Conselho da Europa, qualquer Estado que tenha aderido ou que tenha sido convidado a aderir à presente Convenção, bem como a Comunidade Europeia, caso esta tenha aderido ou sido convidada a aderir à Convenção:
- a)De qualquer assinatura;
- b)Do depósito de qualquer instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão;
- c)De qualquer data de entrada em vigor da presente Convenção, em conformidade com os seus artigos 18.º, 19.º e 20.º;
- d)De qualquer alteração proposta à presente Convenção, em conformidade com o seu artigo 22.º, bem como da data de entrada em vigor respectiva;
- e)De qualquer outro acto, declaração, notificação ou comunicação referentes à presente Convenção.
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Feito em Faro, em 27 de Outubro de 2005, em francês e inglês, fazendo ambos os textos igualmente fé, num único exemplar que será depositado nos arquivos do Conselho da Europa. O Secretário-Geral do Conselho da Europa transmitirá cópia certificada a cada um dos Estados membros do Conselho da Europa, bem como a qualquer Estado ou à Comunidade Europeia convidados a aderir à presente Convenção.