As Partes acordam em promover um reconhecimento do património comum da Europa que abranja:
- a)Todas as formas de património cultural na Europa que, no seu conjunto, constituam uma fonte partilhada de memória, compreensão, identidade, coesão e criatividade; e
- b)Os ideais, princípios e valores resultantes da expe-riência adquirida com progressos e conflitos passados, que favoreçam o desenvolvimento de uma sociedade pacífica e estável, baseada no respeito dos direitos do homem, da democracia e do Estado de direito.