As Partes reconhecem:
- a)Que cada pessoa, individual ou colectivamente, tem o direito de beneficiar do património cultural e de contribuir para o seu enriquecimento;
- b)Que cada pessoa, individual ou colectivamente, tem a responsabilidade de respeitar quer o património cultural dos outros quer o seu próprio património e, consequentemente, o património comum da Europa;
- c)Que o exercício do direito ao património cultural só pode ser sujeito às restrições que são necessárias numa sociedade democrática para a protecção do interesse público e dos direitos e liberdades de outrem.