As Partes comprometem-se, através da acção das autoridades públicas e de outros órgãos competentes, a:
- a)Encorajar a reflexão sobre a ética e sobre os métodos de apresentação do património cultural, bem como o respeito pela diversidade de interpretações;
- b)Estabelecer processos de conciliação a fim de gerir, de modo equitativo, as situações em que são atribuídos valores contraditórios ao mesmo património cultural por diferentes comunidades;
- c)Aumentar o conhecimento do património cultural como um modo de facilitar a coexistência pacífica, promovendo a confiança e compreensão mútua, tendo em vista a resolução e prevenção de conflitos;
- d)Integrar estes objectivos em todos os aspectos da educação e formação ao longo da vida.