- 1 -As instalações do Grupo são invioláveis. Os seus bens e haveres, de uso oficial, estejam onde estiverem e seja quem for o seu detentor, estão isentos de busca, requisição, confisco, expropriação ou qualquer outra forma de restrição executiva, administrativa, judicial ou legislativa. As autoridades portuguesas exercerão as diligências necessárias para garantir a segurança e a protecção das instalações do Grupo.
- 2 -Os arquivos do Grupo são invioláveis, onde quer que se encontrem. A expressão «arquivos» inclui todas as actas, correspondência, documentos, manuscritos, fotografias, películas e gravações, bem como toda a informação neles contida, que pertençam ao Grupo ou estejam em seu poder.
- 3 -O secretário-geral deverá informar o Governo acerca da localização das instalações e arquivos do Grupo e de o manter ao corrente de qualquer alteração das mesmas, bem como de qualquer ocupação temporária de instalações destinadas ao exercício das suas funções oficiais. Às instalações temporárias ocupadas transitoriamente pelo Grupo para o cumprimento das suas funções oficiais será igualmente atribuído, com o acordo das autoridades competentes, o estatuto de instalações do Grupo.
- 4 -Nenhum representante do Governo ou das autoridades públicas poderá entrar nas instalações do Grupo sem o consentimento do secretário-geral e nos termos por ele estabelecidos. Tal consentimento será dispensado em caso de incêndio ou outras situações de emergência que requeiram uma intervenção rápida. Nas instalações do Grupo não será permitido proceder-se à execução de qualquer sentença judicial ou medida conexa, como a de penhora de bens privados, excepto se houver expresso consentimento do secretário-geral e nas condições aprovadas pelo mesmo.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no presente Acordo, o Grupo não permitirá que as suas instalações sejam utilizadas para refúgio de indivíduos procurados pela justiça portuguesa ou contra os quais tenha sido emitida pelas autoridades competentes uma ordem de extradição ou deportação.
Artigo 5.º — Inviolabilidade das instalações e arquivos do Grupo
Vigente desde: 02/08/1994