No que diz respeito à tributação directa, nenhuma disposição do presente Acordo pode ter o efeito de:
- Aumentar as vantagens fiscais concedidas por uma Parte em qualquer acordo ou convénio internacional que a vincule;
- Impedir a adopção ou a aplicação por uma Parte de qualquer medida destinada a evitar a evasão ou a fraude fiscal;
- Impedir o direito de uma Parte de aplicar as disposições relevantes da sua legislação fiscal aos contribuintes que não se encontrem em situação idêntica no que respeita ao seu local de residência.