Os Estados membros e a Jordânia ajustarão progressivamente, sem prejuízo dos compromissos assumidos ou a assumir no âmbito do GATT, todos os monopólios estatais de carácter comercial, de modo a assegurar que, antes do termo do 5.º ano seguinte à entrada em vigor do presente Acordo, não subsista qualquer discriminação relativamente às condições de abastecimento e de comercialização de mercadorias entre os nacionais dos Estados membros e os nacionais da Jordânia. O Comité de Associação será informado das medidas adoptadas para a concretização deste objectivo.