- 1 -As Partes comprometem-se a reforçar a cooperação económica, no seu interesse mútuo e de acordo com os objectivos gerais do presente Acordo.
- 2 -A cooperação económica tem como objectivo apoiar a política da Jordânia no sentido do seu desenvolvimento económico e social sustentável.
Artigo 59.º — Objectivos
Vigente desde: 23/06/1999