As Partes comprometem-se a favorecer todo o tipo de acções com impacte regional ou que associem outros países da região, tendo em vista promover a cooperação regional.
Essas acções poderão incidir:
- No comércio intra-regional;
- No domínio do ambiente;
- No desenvolvimento das infra-estruturas económicas;
- Na investigação científica e tecnológica;
- No domínio cultural;
- Em questões aduaneiras.