A cooperação económica realizar-se-á através de, nomeadamente:
- a)Um diálogo económico regular entre as duas Partes que abranja todos os domínios da política macroeconómica;
- b)Intercâmbio periódico de informações e de ideias em todos os domínios da cooperação, incluindo reuniões de funcionários e de peritos;
- c)Acções de assessoria, peritagem e formação;
- d)Execução de acções conjuntas, como seminários e encontros;
- e)Assistência técnica, administrativa e regulamentar;
- f)Promoção de joint ventures.