- 1 -O Comité de Associação dispõe de poder de decisão para a gestão do presente Acordo, bem como nas matérias em que o Conselho lhe tenha delegado as suas competências.
- 2 -As decisões serão adoptadas por comum acordo das Partes e serão obrigatórias para estas, que deverão tomar as medidas necessárias para a respectiva execução.
Artigo 94.º
Vigente desde: 23/06/1999