- 1 -O exportador que apresenta o pedido de emissão de um certificado de circulação EUR.1 deve conservar os documentos referidos no n.º 3 do artigo 16.º durante, pelo menos, três anos.
- 2 -O exportador que efectua uma declaração na factura deve conservar a cópia da referida declaração, bem como os documentos referidos no n.º 3 do artigo 20.º, durante, pelo menos, três anos.
- 3 -As autoridades aduaneiras do país de exportação que emitem o certificado de circulação EUR.1 devem conservar o formulário do pedido referido no n.º 2 do artigo 16.º durante, pelo menos, três anos.
- 4 -As autoridades aduaneiras do país de importação devem conservar os certificados de circulação EUR.1 e as declarações na factura que lhes forem apresentados durante, pelo menos, três anos.
Artigo 27.º — Conservação da prova de origem e dos documentos comprovativos
Vigente desde: 23/06/1999