São introduzidos nos Estatutos da CPLP os novos artigos 9.º («Competências do Presidente da Conferência de Chefes de Estado e de Governo») e 11.º («Competências do Presidente do Conselho de Ministros»).
São introduzidos nos Estatutos da CPLP os novos artigos 9.º («Competências do Presidente da Conferência de Chefes de Estado e de Governo») e 11.º («Competências do Presidente do Conselho de Ministros»).