É alterada a numeração dos seguintes artigos:
1) O artigo 9.º («Conselho de Ministros») passa a artigo 10.º;
2) O artigo 10.º («Comité de Concertação Permanente») passa a artigo 12.º;
3) O artigo 11.º («Secretariado Executivo») passa a artigo 13.º, e assim sucessivamente.