O artigo 20.º («Orçamento») passa a ter a seguinte redacção:
- 1 -O orçamento de funcionamento da CPLP estende-se de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro do mesmo ano.
- 2 -A proposta orçamental é preparada pelo Secretariado Executivo e, depois de apreciada pelo Comité de Concertação Permanente, submetida à decisão dos Estados membros, pelo menos três meses antes do início do novo exercício orçamental.