O artigo 9.º («Competências do Presidente da Conferência de Chefes de Estado e de Governo») tem a seguinte redacção:
- 1 -São competências do Presidente da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo:
- a)Presidir as reuniões da Conferência;
- b)Acompanhar a acção dos demais órgãos da CPLP e a implementação das decisões da Conferência;
- c)Representar a CPLP, quando apropriado;
- d)Convocar e transmitir orientações ao secretário executivo, sempre que achar necessário, para o cumprimento das decisões da Conferência e das iniciativas que se mostrem pertinentes e adequadas ao bom desempenho da organização em matéria de política geral, estratégias e funcionamento harmonioso da organização;
- e)O mais que lhe for incumbido pela Conferência.