O artigo 3.º («Objectivos») passa a ter a seguinte redacção:
São objectivos gerais da CPLP:
- a)A concertação político-diplomática entre os seus membros em matéria de relações internacionais, nomeadamente para o reforço da sua presença nos fora internacionais;
- b)A cooperação em todos os domínios, inclusive os da educação, saúde, ciência e tecnologia, defesa, agricultura, administração pública, comunicações, justiça, segurança pública, cultura, desporto e comunicação social;
- c)A materialização de projectos de promoção e difusão da Língua Portuguesa, designadamente através do Instituto Internacional da Língua Portuguesa.