Regras complementares ao regime de difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de televisão por cabo
Através da distribuição do sinal da rede interna de vídeo da Assembleia da República nas redes de televisão por cabo serão transmitidas:
Aprovada em 3 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.