- 1 -O Conselho adopta o seu regulamento interno, no prazo de 90 dias a contar da data da realização da sua primeira sessão.
- 2 -O Conselho realiza uma sessão ordinária por ano.
- 3 -O Conselho reúne-se em sessão extraordinária, sempre que assim o decidir, com pelo menos dois terços dos seus membros, ou sob proposta do director executivo do Centro Regional, em comum acordo com o presidente do Conselho.
- 4 -A convocação das reuniões do Conselho e a respectiva agenda são feitas pelo presidente do Conselho Deliberativo com antecedência mínima de seis semanas; em caso de força maior, a convocação será feita com pelo menos 10 dias de antecedência.
- 5 -As sessões do Conselho são realizadas nas instalações do Centro Regional.
- 6 -A convite de qualquer dos Estados membros, o Conselho pode reunir-se fora das instalações do Centro Regional.
- 7 -O regulamento interno do Conselho pode prever procedimentos específicos que permitam a tomada de decisões fora do quadro das respectivas reuniões.
- 8 -O Conselho elabora acta de todas as suas reuniões, assim como o registo das decisões tomadas de acordo com o número anterior.
Artigo 10.º — Funcionamento do Conselho
Vigente desde: 05/07/2006