- 1 -O Director executivo é o órgão de gestão e administração da Organização, actuando sob a direcção do Conselho Deliberativo.
- 2 -O director executivo será designado pelo Conselho Deliberativo do Centro Regional.
- 3 -Os termos e condições da designação do director executivo são determinados pelo Conselho.
- 4 -O director executivo é coadjuvado por uma equipa por si nomeada, de acordo com as regras e requisitos para o exercício das funções adoptadas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 14.º — Director executivo
Vigente desde: 05/07/2006