- 1 -O Conselho Deliberativo é composto por representantes de todos os Estados membros da CPLP signatários desta Convenção.
- 2 -Cada Estado membro da CPLP deve indicar o seu representante e, em caso de impedimento ou ausência deste, o seu representante substituto e respectivos assessores para apoiar a sua representação nas reuniões do Conselho.
Artigo 7.º — Composição do Conselho
Vigente desde: 05/07/2006