- 1 -O Conselho elege em cada ano fiscal um presidente e um vice-presidente do Conselho Deliberativo, que não receberão remuneração pelo desempenho dessas funções.
- 2 -O presidente e o vice-presidente do Conselho são escolhidos entre os representantes dos Estados membros da CPLP, sendo permitida a reeleição de um ou de ambos.
- 3 -Na ausência temporária do presidente do Conselho, o vice-presidente assumirá seu lugar; na ausência temporária do presidente e do vice-presidente do Conselho ou na impossibilidade de um ou ambos continuarem a desempenhar essas funções no período remanescente dos seus mandatos, o Conselho elege novos representantes pelo período restante do mandato para o qual os predecessores foram eleitos.
Artigo 8.º — Presidência e vice-presidência do Conselho
Vigente desde: 05/07/2006