- 1 -O presente Tratado não afeta a validade dos acordos bilaterais anteriormente celebrados entre as Partes.
- 2 -As Partes podem, sempre que o considerem necessário, adotar outros instrumentos, de natureza complementar, nos domínios abrangidos pelo presente Tratado.
Artigo 24.º — Outros instrumentos
Vigente desde: 10/03/2026