As disposições do presente Protocolo não obstam a que sejam aplicadas regras de âmbito mais lato contidas em acordos bilaterais ou multilaterais celebrados entre Partes Contratantes nos termos do artigo 26.º, n.º 3, da Convenção.
As disposições do presente Protocolo não obstam a que sejam aplicadas regras de âmbito mais lato contidas em acordos bilaterais ou multilaterais celebrados entre Partes Contratantes nos termos do artigo 26.º, n.º 3, da Convenção.