A isenção de vistos estabelecida no artigo anterior não exime os seus beneficiários da observância das leis e regulamentos em vigor relativos à entrada e permanência de estrangeiros no país de ingresso.
A isenção de vistos estabelecida no artigo anterior não exime os seus beneficiários da observância das leis e regulamentos em vigor relativos à entrada e permanência de estrangeiros no país de ingresso.