A cooperação entre os Estados Contratantes desenvolver-se-á ainda em outros domínios, em conformidade com as prioridades definidas nos Programas trianuais de Cooperação, designadamente:
- a)Na área da defesa do meio ambiente, no quadro do desenvolvimento sustentável, designadamente no planeamento e gestão de reservas e parques nacionais, bem como formação em matéria ambiental;
- b)Na área da agricultura, fomento agrário e investigação agrária, que poderá incluir a cooperação no âmbito do café;
- c)Na área da pecuária e das pescas;
- d)Na área dos transportes marítimos, cartografia e segurança da navegação e no domínio do planeamento do tráfego marítimo e de projectos de infra-estruturas portuárias, bem como das respectivas obras;
- e)Na área da aviação civil, cooperação no domínio da gestão e desenvolvimento de aeroportos e navegação aérea, execução de projectos e fiscalização de obras, participação na manutenção de infra-estruturas aeronáuticas e formação técnica de pessoal aeronáutico;
- f)Na área da gestão e do desenvolvimento urbano e da construção;
- g)Na área dos serviços postais e de telecomunicações.