Após a sua entrada em vigor, a Parte em cujo território o presente Acordo for assinado submetê-lo-á, o mais rapidamente possível, para registo junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas. A outra Parte será notificada do cumprimento deste procedimento e do número de registo que lhe foi atribuído.
Feito em Lisboa, em 22 de abril de 2023, em dois originais em língua portuguesa, sendo ambos autênticos.
Pela República Portuguesa:
João Gomes Cravinho, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pela República Federativa do Brasil:
Silvio Luiz de Almeida, Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania.
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