- 1 -O pedido para a recolocação internacional de testemunha é apresentado por escrito e contém:
- a)Os elementos de informação completos da testemunha, incluindo:
- i)Nome completo;
- ii)Data de nascimento;
- iii)Nacionalidade;
- iv)Profissão e entidade patronal;
- v)Perfil pessoal e psicológico;
- vi)Perfil socioeconómico;
- vii)Antecedentes penais;
- b)Breve descrição do processo penal em que a testemunha está envolvida, nomeadamente os crimes alegadamente praticados;
- c)A demonstração de que a testemunha, os seus familiares ou outras pessoas que lhe estejam próximas correm um grave perigo de atentado contra a vida, a integridade física ou a liberdade, devido à sua colaboração com a investigação policial ou com o processo penal;
- d)A duração prevista do período de proteção e os seus fundamentos;
- e)Cópia da decisão de colocação da testemunha em programa de proteção de testemunha;
- f)Termo de consentimento, assinado de forma livre e consciente pela pessoa indicada para a recolocação internacional.
- a)Os elementos de informação completos da testemunha, incluindo:
- 2 -O pedido para a recolocação internacional de testemunha será cumprido o mais rapidamente possível.
- 3 -As Partes podem acordar a elaboração e utilização de um formulário que sirva de base ao pedido, a apresentar nos termos do n.º 1, e que pode ser disponibilizado em formato eletrónico.
- 4 -O pedido tem natureza confidencial e é remetido à Parte requerida com observância das adequadas regras de segurança na transmissão de documentos.
Artigo 5.º — Pedido para recolocação internacional
Vigente desde: 10/01/2024