As Partes comprometem-se a trocar informações sobre as respectivas políticas de conservação no que respeita:
1) Aos métodos a adoptar em matéria de inventário, protecção e conservação de bens, atendendo à evolução histórica e ao aumento progressivo do património arquitectónico;
2) Aos meios de conciliar da melhor forma o imperativo de protecção do património arquitectónico e as necessidades actuais da vida económica, social e cultural;
3) Às possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias, no domínio da identificação e registo, da luta contra a degradação de materiais, da investigação científica, das obras de restauro e das formas de gestão e promoção do património arquitectónico;
4) Aos meios de promover a criação arquitectónica, como forma de assegurarem a contribuição da nossa época para o património da Europa.