As Partes comprometem-se a conceder-se, sempre que necessário, uma assistência técnica recíproca, sob a forma de troca de experiências e de peritos, no domínio da conservação do património arquitectónico.
As Partes comprometem-se a conceder-se, sempre que necessário, uma assistência técnica recíproca, sob a forma de troca de experiências e de peritos, no domínio da conservação do património arquitectónico.