Para os fins da presente Convenção, um Comité de peritos, criado pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, ao abrigo do artigo 17.º do Estatuto do Conselho da Europa, é encarregado de acompanhar a aplicação da Convenção e especificamente:
1) De submeter periodicamente ao Comité de Ministros do Conselho da Europa um relatório sobre a situação das políticas de conservação do património arquitectónico nos Estados partes na Convenção, sobre a aplicação dos princípios nela enunciados e sobre as suas próprias actividades;
2) De propor ao Comité de Ministros do Conselho da Europa qualquer medida conducente à implementação das disposições da Convenção, inclusive no âmbito das actividades multilaterais e no domínio da revisão ou modificação da Convenção, bem como de informação do público sobre os objectivos da Convenção;
3) De formular recomendações ao Comité de Ministros do Conselho da Europa, relativamente ao convite a Estados não membros do Conselho da Europa para aderirem à Convenção.