As Partes comprometem-se a:
1) Prever, em função das competências nacionais, regionais e locais, e dentro dos limites dos orçamentos disponíveis, um apoio financeiro dos poderes públicos às obras de manutenção e restauro do património cultural situado no respectivo território;
2) Recorrer, se necessário, a medidas fiscais susceptíveis de facilitar a conservação desse património;
3) Apoiar as iniciativas privadas no domínio da manutenção e restauro desse património.