As Partes comprometem-se a não permitir a remoção, total ou parcial, de um monumento protegido, salvo na hipótese de a protecção física desse monumento o exigir de forma imperativa. Em tal caso, a autoridade competente toma as precauções necessárias à respectiva desmontagem, transferência e remontagem em local adequado.
Medidas complementares