As Partes comprometem-se, no âmbito dos respectivos poderes, a garantir que as infracções à legislação de protecção do património arquitectónico sejam objecto das medidas adequadas e suficientes por parte da autoridade competente. Tais medidas podem implicar, se necessário, a obrigação de os autores demolirem um edifício novo, construído de modo irregular, ou de reporem o bem protegido no seu estado anterior.
Políticas de conservação