Qualquer Estado pode, quando depositar o seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, declarar que aplicará a título provisório o parágrafo 1 do artigo 1.º da presente Convenção até à sua entrada em vigor.
Qualquer Estado pode, quando depositar o seu instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão, declarar que aplicará a título provisório o parágrafo 1 do artigo 1.º da presente Convenção até à sua entrada em vigor.