A presente Convenção aplica-se aos serviços de programas incorporados nas transmissões. O seu fim é o de facilitar, entre as Partes, a transmissão transfronteiras e a retransmissão de serviços de programas de televisão.
A presente Convenção aplica-se aos serviços de programas incorporados nas transmissões. O seu fim é o de facilitar, entre as Partes, a transmissão transfronteiras e a retransmissão de serviços de programas de televisão.